Portaria 259/71, de 19 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
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Fonte: Diário do Governo n.º 117/1971, Série I de 1971-05-19.
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Data:
1971-05-19
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Fixa o câmbio livre médio do cruzeiro a aplicar para liquidação do imposto de passagem e taxa de emigração a entregar nos cofres do Estado no próximo mês de Junho.
Portaria 259/71
de 19 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, e
nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da
Lei 1368, de 21 de Setembro de
1922, que na liquidação do imposto de passagem e taxa de emigração a entregar nos
cofres do Estado, no próximo mês de Junho, e que tenha por base o cruzeiro, seja
adoptado o câmbio livre médio desta moeda de 5$5595.
O Secretário de Estado do Orçamento, Augusto Victor Coelho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/05/19/plain-245514.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/245514.dre.pdf .
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1922-09-21 -
Lei
1368 -
Ministério das Finanças - Secretaria Geral
Remodela o regime tributário. Regula os seguintes impostos: imposto sobre o valor das transacções, contribuição industrial, contribuição predial, imposto sobre a aplicação de capitais, imposto pessoal de rendimento, contribuição de registo por título oneroso, e outras disposições gerais sobre a matéria.
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