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Rectificação DD443, de 28 de Agosto

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Sumário

Ao Decreto n.º 341/70, que introduz alterações ao Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos de Douro e Leixões, aprovado pelo Decreto n.º 26747 e alterado pelos Decretos n.os 35842 e 48345.

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 165, de 17 de Julho, pelo Ministério das Comunicações, Administração dos Portos do Douro e Leixões, o Decreto 341/70, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo único, na nova redacção dada ao n.º 3 do artigo 67.º do Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões, onde se lê: «Quando para navios de arqueação bruta inferior a 10 t ...», deve ler-se: «Quando para navios de arqueação bruta inferior a 10000 t ...», e na nova redacção dada ao n.º 2 do artigo 71.º-A do mesmo Regulamento, onde se lê: «O aumento será de 100$00 ...», deve ler-se: «O aumento será de 100 por cento ...».

Presidência do Conselho, 7 de Agosto de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/08/28/plain-245507.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245507.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-07-17 - Decreto 341/70 - Ministério das Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões

    Introduz alterações ao Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões, aprovado pelo Decreto n.º 26747 e alterado pelos Decretos n.os 35842 e 48345.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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