Rectificação DD443, de 28 de Agosto
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 199, de 28.08.1970, Pág. 1143
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Data:
1970-08-28
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Ao Decreto n.º 341/70, que introduz alterações ao Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos de Douro e Leixões, aprovado pelo Decreto n.º 26747 e alterado pelos Decretos n.os 35842 e 48345.
Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 165, de 17 de Julho, pelo Ministério das Comunicações, Administração dos Portos do Douro e Leixões, o
Decreto 341/70, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo único, na nova redacção dada ao n.º 3 do artigo 67.º do Regulamento de Tarifas da Administração dos Portos do Douro e Leixões, onde se lê: «Quando para navios de arqueação bruta inferior a 10 t ...», deve ler-se: «Quando para navios de arqueação bruta inferior a 10000 t ...», e na nova redacção dada ao n.º 2 do artigo 71.º-A do mesmo Regulamento, onde se lê: «O aumento será de 100$00 ...», deve ler-se: «O aumento será de 100 por cento ...».
Presidência do Conselho, 7 de Agosto de 1970. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/08/28/plain-245507.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/245507.dre.pdf .
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