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Portaria 420/70, de 25 de Agosto

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Sumário

Manda abonar à Embaixada de Portugal em Pretória, com efeitos a partir de 1 de Julho do corrente ano, uma quantia mensal, a fim de ocorrer a despesas com material e expediente - Altera a Portaria n.º 22/70.

Texto do documento

Portaria 420/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Pretória, com efeitos a partir de 1 de Julho findo, pela verba do capítulo 5.º, artigo 34.º, n.º 2), do orçamento em vigor, a quantia mensal de 10500$00, para ocorrer a despesas com materiais e expediente, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria 22/70, de 13 de Janeiro de 1970.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 25 de Agosto de 1970. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas.)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/08/25/plain-245488.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245488.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-01-13 - Portaria 22/70 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Manda abonar às embaixadas e consulados de Portugal junto de vários países, durante o ano de 1970, diversas quantias mensais, a fim de poderem ocorrer a despesas com material e expediente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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