Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2009
Na sequência da publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 118-B/2008, de 29 de Julho, que define o enquadramento dos procedimentos relativos à concepção/construção das novas instalações do Estabelecimento Prisional do Vale do Tejo (EPVT), bem como autoriza o Ministro da Justiça a abrir o respectivo concurso, impõe-se agora, com vista à concretização de tal desiderato de ordem pública, promover as diligências instrumentais de cariz diverso que o caso reclama.
No que tange ao ordenamento do território, de acordo com o Plano Director Municipal (PDM) de Almeirim, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/93, de 1 de Junho, a área de implantação do EPVT encontra-se classificada como «área rural», abrangendo as categorias de «RAN», «montado de sobro» e «REN».
Considerando a regulamentação específica do PDM para essas áreas, prevista no artigo 6.º, a instalação de um estabelecimento prisional nessa área apresenta-se desconforme com as disposições aplicáveis do PDM de Almeirim.
Contudo, a construção do EPVT assume manifesto interesse nacional, o qual foi reconhecido pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 118-B/2008, de 29 de Julho, materializado nas valias que lhe estão associadas em matéria de política prisional, com a inerente promoção das medidas tendentes à prevenção geral e especial dos fenómenos criminais, bem como, ao incremento das condições conexas com a salvaguarda da dignidade humana da população prisional e funcionários do sector.
Por outro lado, o presente projecto encontra-se também consagrado no ponto ii do capítulo iv do Programa do XVII Governo Constitucional, constituindo uma das obras prioritárias do Ministério da Justiça.
Ora, a Câmara Municipal de Almeirim já manifestou uma posição favorável quanto à localização e construção do EPVT, na área do seu município, concretizada na deliberação de 22 de Setembro de 2008.
Por conseguinte, entende-se que o carácter de urgência da construção do EPVT se revela incompatível com os prazos legalmente previstos para a alteração, já em curso, do PDM de Almeirim, razão pela qual se mostra adequado e justificado proceder à suspensão parcial de parte das suas normas vigentes, nos termos e para os efeitos do disposto da alínea a) do n.º 2 do artigo 100.º, do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro.
Foi ouvida a Câmara Municipal de Almeirim.
Assim:
Ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 100.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Suspender, pelo prazo de três anos, os n.os 8, 9 e 10 do artigo 6.º e o n.º 7.1.2 do artigo 7.º do Plano Director Municipal de Almeirim, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/93, de 1 de Junho, na área delimitada à planta anexa à presente resolução e que dela faz parte integrante.
2 - Determinar que a suspensão referida no número anterior tem por objectivo a concepção/construção das novas instalações do Estabelecimento Prisional do Vale do Tejo (EPVT), prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 118-B/2008, de 29 de Julho.
3 - Determinar a entrada em vigor da presente resolução no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Janeiro de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(ver documento original)