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Resolução do Conselho de Ministros 13/2009, de 28 de Janeiro

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Sumário

Suspende parcialmente o Plano Director Municipal de Almeirim, pelo prazo de três anos, com vista à concepção/construção das novas instalações do Estabelecimento Prisional do Vale do Tejo.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2009

Na sequência da publicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 118-B/2008, de 29 de Julho, que define o enquadramento dos procedimentos relativos à concepção/construção das novas instalações do Estabelecimento Prisional do Vale do Tejo (EPVT), bem como autoriza o Ministro da Justiça a abrir o respectivo concurso, impõe-se agora, com vista à concretização de tal desiderato de ordem pública, promover as diligências instrumentais de cariz diverso que o caso reclama.

No que tange ao ordenamento do território, de acordo com o Plano Director Municipal (PDM) de Almeirim, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/93, de 1 de Junho, a área de implantação do EPVT encontra-se classificada como «área rural», abrangendo as categorias de «RAN», «montado de sobro» e «REN».

Considerando a regulamentação específica do PDM para essas áreas, prevista no artigo 6.º, a instalação de um estabelecimento prisional nessa área apresenta-se desconforme com as disposições aplicáveis do PDM de Almeirim.

Contudo, a construção do EPVT assume manifesto interesse nacional, o qual foi reconhecido pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 118-B/2008, de 29 de Julho, materializado nas valias que lhe estão associadas em matéria de política prisional, com a inerente promoção das medidas tendentes à prevenção geral e especial dos fenómenos criminais, bem como, ao incremento das condições conexas com a salvaguarda da dignidade humana da população prisional e funcionários do sector.

Por outro lado, o presente projecto encontra-se também consagrado no ponto ii do capítulo iv do Programa do XVII Governo Constitucional, constituindo uma das obras prioritárias do Ministério da Justiça.

Ora, a Câmara Municipal de Almeirim já manifestou uma posição favorável quanto à localização e construção do EPVT, na área do seu município, concretizada na deliberação de 22 de Setembro de 2008.

Por conseguinte, entende-se que o carácter de urgência da construção do EPVT se revela incompatível com os prazos legalmente previstos para a alteração, já em curso, do PDM de Almeirim, razão pela qual se mostra adequado e justificado proceder à suspensão parcial de parte das suas normas vigentes, nos termos e para os efeitos do disposto da alínea a) do n.º 2 do artigo 100.º, do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro.

Foi ouvida a Câmara Municipal de Almeirim.

Assim:

Ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 100.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Suspender, pelo prazo de três anos, os n.os 8, 9 e 10 do artigo 6.º e o n.º 7.1.2 do artigo 7.º do Plano Director Municipal de Almeirim, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/93, de 1 de Junho, na área delimitada à planta anexa à presente resolução e que dela faz parte integrante.

2 - Determinar que a suspensão referida no número anterior tem por objectivo a concepção/construção das novas instalações do Estabelecimento Prisional do Vale do Tejo (EPVT), prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 118-B/2008, de 29 de Julho.

3 - Determinar a entrada em vigor da presente resolução no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Janeiro de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/01/28/plain-245452.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245452.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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