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Decreto-lei 400/70, de 21 de Agosto

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Sumário

Atribui uma pensão do Tesouro, a título especial, e desde que seja requerida, aos familiares dos Deputados mortos no recente desastre ocorrido na Guiné.

Texto do documento

Decreto-Lei 400/70

Considerando que no decorrer de uma viagem à Guiné, organizada para informação da Assembleia Nacional, morreram num desastre de helicóptero os Deputados James Pinto Bull, José Pedro Maria Anjos Pinto Leite, José Vicente Abreu e Leonardo Augusto Coimbra;

Atendendo a que a missão que lhes foi confiada se revestia de grande importância para o País;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. - 1. Aos familiares que estavam a cargo de cada um dos Deputados James Pinto Bull, José Pedro Maria Anjos Pinto Leite, José Vicente Abreu e Leonardo Augusto Coimbra, e que a requeiram, será atribuída uma pensão do Tesouro do quantitativo correspondente ao subsidio mensal fixado para os Deputados, compreendendo a parte fixa e trinta dias de senhas de presença, a abonar mensalmente, com inicio no dia imediato ao do acidente.

2. O direito e a fruição destas pensões regulam-se pelos princípios estabelecidos no Decreto-Lei 47084, de 9 de Julho de 1960, não estando, contudo, os seus quantitativos sujeitos a quaisquer deduções, com excepção do selo de recibo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 12 de Agosto de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 21 de Agosto de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/08/21/plain-245441.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245441.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-07-09 - Decreto-Lei 47084 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza as disposições vigentes sobre as pensões de preço de sangue e das pensões por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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