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Decreto-lei 399/70, de 21 de Agosto

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Sumário

Autoriza o Secretário de Estado do Tesouro a mandar proceder na Casa da Moeda à cunhagem de 1 milhão de moedas de prata, ao valor facial de 50$00, comemorativas do 5.º centenário do nascimento de Vasco da Gama.

Texto do documento

Decreto-Lei 399/70

Entendeu o Governo que o 5.º centenário do nascimento de Vasco da Gama, ocorrido em 1969, deve ficar assinalado com a emissão de uma moeda comemorativa.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. É autorizado o Secretário de Estado do Tesouro a mandar proceder na Casa da Moeda à cunhagem de 1 milhão de moedas de prata, do toque de 650 milésimos, valor facial de 50$00, diâmetro de 34 mm e peso de 18 g.

2. A moeda levará, na superfície periférica da borda, a inscrição «V Centenário de Vasco da Gama».

3. O anverso será constituído pela efígie do navegador com a legenda «Vasco da Gama» e as datas «1469-1969», e o reverso pelo escudo nacional da época de D.

Manuel I, sobre a cruz da Ordem de Cristo, com a legenda «República Portuguesa» e o valor «50$00».

4. Esta moeda terá a tolerância de 5 milésimos para mais ou para menos, no toque e no peso.

Art. 2.º Ninguém poderá ser obrigado a receber em qualquer pagamento mais de 500$00 desta moeda.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 12 de Agosto de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 21 de Agosto de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/08/21/plain-245440.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245440.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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