quaisquer que sejam os países de destino.
Secretaria de Estado do Comércio, 3 de Maio de 1971. - O Subsecretário de Estado doComércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.
A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.
dre.tretas.org
quaisquer que sejam os países de destino.
Secretaria de Estado do Comércio, 3 de Maio de 1971. - O Subsecretário de Estado doComércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
1966-07-09 -
Decreto
47088 -
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica
Exceptua do regime previsto no Decreto n.º 7875 a exportação de refugo delgado de cortiça (calibre inferior a 27 mm), com destino aos países membros da Associação Europeia de Comércio Livre, e determina que a matéria constante do referido decreto, bem como toda a que se refira à exportação de matérias-primas de cortiça, seja regulada por despacho do Secretário de Estado do Comércio.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/245420/despacho-DD5175-de-13-de-maio