quaisquer que sejam os países de destino.
Secretaria de Estado do Comércio, 3 de Maio de 1971. - O Subsecretário de Estado doComércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.
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quaisquer que sejam os países de destino.
Secretaria de Estado do Comércio, 3 de Maio de 1971. - O Subsecretário de Estado doComércio, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Exceptua do regime previsto no Decreto n.º 7875 a exportação de refugo delgado de cortiça (calibre inferior a 27 mm), com destino aos países membros da Associação Europeia de Comércio Livre, e determina que a matéria constante do referido decreto, bem como toda a que se refira à exportação de matérias-primas de cortiça, seja regulada por despacho do Secretário de Estado do Comércio.
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