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Decreto 390/70, de 19 de Agosto

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Sumário

Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto dos Ministérios da Justiça, do Exército e da Educação Nacional a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos orçamentes do actual ano económico - Autoriza igualmente a 8.ª Repartição da referida Direcção-Geral a mandar satisfazer uma quantia em conta da dotação descrita em «Acidentes em serviço» do actual orçamento da Direcção-Geral de Urbanização.

Texto do documento

Decreto 390/70

Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do mesmo artigo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São autorizadas as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandarem satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico, as seguintes quantias:

Ministério da Justiça

Encargo do ano de 1969, respeitante a transportes, a liquidar pela Direcção-Geral dos Serviços Prisionais ... 986$00

Ministério do Exercito

Despesas dos anos de 1965 a 1969, referentes a vencimentos, subsídio eventual de custo de vida, ajudas de custo, gratificações, pensões provisórias de reforma e de invalidez, subvenção de família, pré e alimentação de uma praça, alimentação e alojamento de um segundo-sargento e transportes, pertencentes a diversas unidades e estabelecimentos militares ... 1365555$40

Ministério da Educação Nacional

Despesas do ano de 1969, referentes a ajudas de custo, luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza, telefones e transportes, contraídas pela Direcção-Geral de Ensino Superior e das Belas-Artes, Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto e Escolas Industrial e Comercial de Évora e do Magistério Primário de Porto ... 16282$60 Art. 2.º Fica igualmente autorizada a 8.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer, em conta da dotação descrita em «Acidentes em serviço» do actual orçamento da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização a quantia de 3904$50, respeitante à assistência médica e hospitalar prestada a dois sinistrados vítimas de acidentes em serviço ocorridos em 1969.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 7 de Agosto de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 19 de Agosto de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/08/19/plain-245413.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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