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Decreto 383/70, de 18 de Agosto

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Sumário

Define os limites da cidade de Abrantes.

Texto do documento

Decreto 383/70

Atendendo ao que representou a Câmara Municipal de Abrantes no sentido de ser ampliada a área da cidade sede do mesmo concelho, com vista a ajustar-se ao respectivo plano de urbanização e expansão;

Considerando a conveniência de se aplicarem regras uniformes em toda a zona abrangida pelo aludido plano;

Tendo em vista o parecer favorável do Ministério das Obras Públicas;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Os limites da cidade de Abrantes são definidos por uma linha que, partindo de um ponto da foz da primeira linha de água a poente do Outeiro da Forca, na margem direita do rio Tejo, e desenvolvendo-se no sentido da marcha dos ponteiros do relógio, segue para o norte numa extensão de 700 m e contorna depois, na direcção sul, o Cabeço do Lazareto (actual Colégio La Salle), continuando para norte até à junção do caminho para o Barro Vermelho com a estrada nacional n.º 2-4, donde passa a contornar o actual campo de jogos por uma linha paralela à respectiva vedação, dela distando 100 m, indo de seguida, na direcção noroeste, entroncar na estrada nacional n.º 3, junto ao muro de vedação do Regimento de Infantaria n.º 2, vedação que acompanha para norte até ao caminho de S. Lourenço, onde, num ponto situado 40 m a poente da Capela de S. Lourenço, inflecte para nordeste até à casa de 1.º andar de Luís Maria, sita na Rua dos Louceiros, no lugar de Chainça, continuando para nordeste até à estrada municipal n.º 546, num ponto a 220 m a norte do cruzamento desta com a Rua da Palmeira; progride para nascente até ao caminho que vai no sentido norte a partir da junção da Rua da Indústria com a da Gonçalinha, a 240 m do mencionado cruzamento, continuando, também para nascente, até ao entroncamento da Rua da Gonçalinha com a Rua E, do Bairro do Tapadão, ponto este de que segue para sul até ao quilómetro 400,600 da estrada nacional n.º 2, donde continua, para sudeste, em linha recta, até ao quilómetro 1,100 da estrada nacional n.º 359, inflectindo depois para sudeste, seguindo em linha recta até ao portão de entrada da Quinta de Santo António, na Senhora da Ribeira, em Alferrarede, e, a partir daí, pela margem esquerda desta ribeira, até à sua foz no rio Tejo; passado este para a sua margem esquerda, a mesma linha, a partir do ponto imediatamente a nascente da ponte do caminho de ferro, acompanha a linha férrea da Beira Baixa até à passagem de nível ao quilómetro 1,840 desta via, donde inflecte, na direcção sudeste e em linha recta, numa extensão de 350 m, após o que de novo inflecte, para sudoeste e também em linha recta, numa extensão de 450 m, para prosseguir, em novo segmento de recta de 600 m, no sentido sudeste, derivando seguidamente para sudoeste até ao quilómetro 136,535 da linha de caminho de ferro do Leste, onde se situa uma passagem de nível, a partir da qual se orienta no sentido poente até ao quilómetro 407,600 da estrada nacional n.º 2, após o que acompanha paralelamente, pelo lado poente e a uma distância de 160 m, a referida estrada nacional, até encontrar a vala do Rio Torto, inflectindo depois para oeste, numa extensão de 600 m, até ao Casal dos Frades, donde segue em linha recta, atravessando a estrada nacional n.º 118 ao quilómetro 133,100 e a linha do Leste ao quilómetro 134,060, até à margem esquerda do rio Tejo, donde, passado de novo este rio para a sua margem direita, vai ter ao ponto inicial da presente descrição.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.

Promulgado em 5 de Agosto de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 18 de Agosto de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/08/18/plain-245407.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245407.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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