A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 401/70, de 14 de Agosto

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Sumário

Aprova os cartões de identidade para uso dos beneficiários dos Serviços Sociais de Ministério, de seus familiares e empregadas domésticas.

Texto do documento

Portaria 401/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde e Assistência, aprovar, sob proposta do director dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde e Assistência, os cartões de identidade para uso dos beneficiários dos Serviços Sociais de Ministério, de seus familiares e empregadas domésticas, dos modelos anexos a esta portaria, cuja emissão se regulará pelas disposições seguintes:

1.º Compete aos Serviços Sociais do Ministério da Saúde e Assistência, a emissão de cartões, que só terão validade depois de assinados pelo director dos Serviços Sociais, ou por quem legalmente o substituir, e de autenticados com o respectivo selo branco.

O cartão do director será, porém, autenticado pelo secretário-geral do Ministério.

2.º Os cartões dos beneficiários serão do modelo n.º 1, os de seus familiares do modelo n.º 2 e os destinados a empregadas domésticas dos beneficiários do modelo n.º 3.

3.º As regras para a emissão, substituição e apreensão de cartões constarão de normas a aprovar por despacho do Secretário de Estado da Saúde e Assistência.

Ministério da Saúde e Assistência, 14 de Agosto de 1970. - O Secretário de Estado da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira.

Do Modelo n.º 1 ao Modelo n.º 3

(ver documento original) Ministério da Saúde e Assistência, 14 de Agosto de 1970. - O Secretário de Estado da Saúde e Assistência, Francisco Gonçalves Ferreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/08/14/plain-245388.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245388.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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