A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD10195, de 14 de Agosto

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Sumário

De ter sido rectificado o aviso, inserto no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 54, de 5 de Março do corrente ano, que torna público ter sido assinado em Lisboa o Ajuste Complementar ao Acordo de Previdência Social entre os Governos de Portugal e da República Federativa do Brasil.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Direcção-Geral dos Negócios Económicos, o Ajuste Complementar ao Acordo de Previdência Social entre os Governos de Portugal e da República Federativa do Brasil, a que se refere o aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 54, de 5 de Março do corrente ano, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 4.º, n.º 2, onde se lê: «Determinado o valor da prestação ...», deve ler-se:

«Determinado o valor total da prestação ...», e no artigo 7.º, alínea c), onde se lê:

«Dependentes: a pessoa assim qualificada ...», deve ler-se: «Dependente: a pessoa assim qualificada ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 27 de Julho de 1970. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/08/14/plain-245384.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245384.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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