Resolução da Assembleia da República n.º 8/2016
Construção de um lar de idosos na freguesia da Quinta do Conde
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que se pronuncie pela necessidade de, no cumprimento das disposições constitucionais no que respeita à proteção dos idosos, se proceder à construção de um lar de idosos na freguesia da Quinta do Conde, concelho de Sesimbra, distrito de Setúbal.
Aprovada em 8 de janeiro de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.