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Resolução da Assembleia da República 6/2016, de 19 de Janeiro

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Sumário

Recomenda a prorrogação do prazo para a alteração do escalão de contribuição dos trabalhadores a recibo verde

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 6/2016

Recomenda a prorrogação do prazo para a alteração do escalão de contribuição dos trabalhadores a recibo verde

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Prorrogue o prazo de mudança de escalão a efetuar, através da área pessoal, na plataforma «Segurança Social Direta».

2 - Divulgue a prorrogação do prazo através dos meios que considerar mais eficazes e expeditos, designadamente através de correio eletrónico e carta enviada aos trabalhadores abrangidos.

3 - Determine urgência máxima no processamento dos pedidos de modo a que, dessa forma, os trabalhadores abrangidos possam proceder ao pagamento de acordo com o novo escalão.

4 - Salvaguarde os direitos dos trabalhadores a recibo verde que, em virtude das vicissitudes do sistema, não cumpriram pontualmente o pagamento das contribuições, facultando uma prorrogação do prazo para a regularização de dívidas à segurança social contraídas a partir do mês de novembro.

Aprovada em 8 de janeiro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2453132.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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