Resolução da Assembleia da República n.º 6/2016
Recomenda a prorrogação do prazo para a alteração do escalão de contribuição dos trabalhadores a recibo verde
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Prorrogue o prazo de mudança de escalão a efetuar, através da área pessoal, na plataforma «Segurança Social Direta».
2 - Divulgue a prorrogação do prazo através dos meios que considerar mais eficazes e expeditos, designadamente através de correio eletrónico e carta enviada aos trabalhadores abrangidos.
3 - Determine urgência máxima no processamento dos pedidos de modo a que, dessa forma, os trabalhadores abrangidos possam proceder ao pagamento de acordo com o novo escalão.
4 - Salvaguarde os direitos dos trabalhadores a recibo verde que, em virtude das vicissitudes do sistema, não cumpriram pontualmente o pagamento das contribuições, facultando uma prorrogação do prazo para a regularização de dívidas à segurança social contraídas a partir do mês de novembro.
Aprovada em 8 de janeiro de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.