A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Portaria 8579, de 19 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 297/1936, Série I de 1936-12-19.
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Sumário

Esclarece que a disposição do artigo 24.º do decreto n.º 25371 (manutenção de todos os direitos que a legislação anterior estabelecia para os aposentados e desligados do serviço) compreende os funcionários públicos que à data da publicação do referido decreto se encontravam já absolutamente incapazes de todo o serviço, embora só mais tarde fôssem desligados

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2452852.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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