Portaria 8579, de 19 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 297/1936, Série I de 1936-12-19.
- Data: 1936-12-19
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Sumário
Esclarece que a disposição do artigo 24.º do decreto n.º 25371 (manutenção de todos os direitos que a legislação anterior estabelecia para os aposentados e desligados do serviço) compreende os funcionários públicos que à data da publicação do referido decreto se encontravam já absolutamente incapazes de todo o serviço, embora só mais tarde fôssem desligados
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2452852.dre.pdf .
Aviso
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