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Portaria 8565, de 5 de Dezembro

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Sumário

Esclarece que a amnistia concedida pelo decreto n.º 26636 (crimes de abuso de liberdade de imprensa) abrange também o crime do artigo 181.º do Código Penal (difamação e injúria), quando a publicidade por êste artigo exigida se tenha efectuado por qualquer forma gráfica destinada ao público e obtida por processos manuais, mecânicos ou químicos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2452777.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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