Portaria 8564, de 4 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 284/1936, Série I de 1936-12-04.
- Data: 1936-12-04
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Sumário
Reduz para 20 por cento as existências permanentes mínimas de vinhos ou seus derivados em armazéns próprios, fixadas no n.º 1.º do artigo 5.º do decreto-lei n.º 23598
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2452776.dre.pdf .
Aviso
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