Decreto 27227, de 21 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 274/1936, Série I de 1936-11-21.
- Data: 1936-11-21
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Sumário
Autoriza o Ministro do Comércio e Indústria a alterar a quantidade mínima de vinho ou seus derivados que os comerciantes e produtores devem manter permanentemente em armazém para poderem ser sócios do Grémio do Comércio de Exportação de Vinhos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2452725.dre.pdf .
Aviso
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