Portaria 8550, de 13 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 267/1936, Série I de 1936-11-13.
- Data: 1936-11-13
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Sumário
Altera para 1 de Dezembro a data fixada no artigo 1.º do decreto-lei n.º 26078, a partir da qual se podem vender os vinhos de consumo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2452687.dre.pdf .
Aviso
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