Nota , de 28 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 253/1936, Série I de 1936-10-28.
- Data: 1936-10-28
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Sumário
Nota das quantidades máximas de vinhos, vinagre e aguardente que os particulares podem receber de fora nas áreas de acção do Grémio dos Armazenistas de Vinhos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2452639.dre.pdf .
Aviso
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