Portaria 8513, de 25 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 199/1936, Série I de 1936-08-25.
- Data: 1936-08-25
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Sumário
Autoriza a redução das existências mínimas dos vinhos comuns exigidas pelo n.º 3.º do artigo 7.º da lei n.º 1889 aos actuais sócios do Grémio dos Armazenistas de Vinhos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2452419.dre.pdf .
Aviso
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