Decreto 26764, de 9 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Junta Nacional de Exportação de Frutas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 159/1936, Série I de 1936-07-09.
- Data: 1936-07-09
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Sumário
Permite transitòriamente a exportação de ananases que possuam um diâmetro mínimo de 0m,11 e o comprimento mínimo de 0m,12, os quais serão incluídos no tipo corrente, desde que em cada embarque a quantidade de frutos com estas dimensões não exceda 5 por cento do número total de frutos embarcados
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2452264.dre.pdf .
Aviso
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