Decreto 26725, de 26 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Colónias
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 148/1936, Série I de 1936-06-26.
- Data: 1936-06-26
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Sumário
Manda aplicar desde 1 de Julho próximo, aos navios das nações que, por virtude de tratados, convenções ou acordos comerciais, adquiriram nas colónias portuguesas o benefício do tratamento igual àquele que é concedido à navegação portuguesa, o mesmo tratamento que ficou ajustado com cada uma dessas nações
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2452208.dre.pdf .
Aviso
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