Portaria 8468, de 23 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 145/1936, Série I de 1936-06-23.
- Data: 1936-06-23
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Sumário
Esclarece que os médicos militares que exerçam interinamente os cargos de chefe e sub-chefe dos serviços de saúde têm direito, emquanto os exercerem, aos vencimentos civis atribuídos aos mesmos cargos, embora tivessem optado por vencimentos militares
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2452197.dre.pdf .
Aviso
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