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Portaria 8468, de 23 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 145/1936, Série I de 1936-06-23.
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Sumário

Esclarece que os médicos militares que exerçam interinamente os cargos de chefe e sub-chefe dos serviços de saúde têm direito, emquanto os exercerem, aos vencimentos civis atribuídos aos mesmos cargos, embora tivessem optado por vencimentos militares

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2452197.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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