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Aviso 1/2009, de 23 de Janeiro

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Sumário

Torna público terem, em 31 de Outubro de 2007 e em 12 de Janeiro de 2009, sido recebidas notas, respectivamente do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa e da Embaixada da República Democrática e Popular da Argélia em Lisboa, pelas quais ambos os Estados Contratantes comunicam que concluíram os respectivos requisitos constitucionais necessários para a manifestação do seu consentimento em estarem vinculados à Convenção de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia, assinada em Argel, a 22 de Janeiro de 2007.

Texto do documento

Aviso 1/2009

Por ordem superior se torna público que, em 31 de Outubro de 2007 e em 12 de Janeiro de 2009, foram recebidas notas, respectivamente do Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa e da Embaixada da República Democrática e Popular da Argélia em Lisboa, pelas quais ambos os Estados Contratantes comunicam que concluíram os respectivos requisitos constitucionais necessários para a manifestação do seu consentimento em estarem vinculados à Convenção de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia, assinada em Argel, a 22 de Janeiro de 2007.

Por parte da República Portuguesa, a Convenção foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 50/2008 e pelo Decreto do Presidente da República n.º 68/2008, de 16 de Setembro, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 179, de 16 de Setembro de 2008.

Nos termos do seu artigo 22.º, a Convenção de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal entre a República Portuguesa e a República Democrática e Popular da Argélia entrará em vigor em 11 de Fevereiro de 2009.

Direcção-Geral de Política Externa, 13 de Janeiro de 2009. - O Director-Geral, Nuno Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/01/23/plain-245219.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245219.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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