de 5 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, que seja aprovado o Regulamento do Prémio Luís de Sousa Adão, que baixa assinado pelodirector-geral do Ensino Liceal.
Pelo Ministro da Educação Nacional, Justino Mendes de Almeida, Subsecretário de Estadoda Administração Escolar.
REGULAMENTO DO PRÉMIO LUÍS DE SOUSA ADÃO
Artigo 1.º É criado, por iniciativa da Sr.ª D. Beatriz Zamira da Cunha Magalhães de Sousa Adão, o Prémio Luís de Sousa Adão, como estímulo aos alunos do Liceu de Ponta
Delgada.
Art. 2.º O fundo de manutenção do referido Prémio é constituído pela importância do 25000$00, oferecida para esse fim, convertida em certificado de renda perpétua da Junta do Crédito Público, assentado ao Liceu de Ponta Delgada.Art. 3.º - 1. O rendimento do referido fundo será anualmente atribuído ao aluno ou aluna do Liceu de Ponta Delgada que tenha concluído o 7.º ano com maior classificação.
2. Se se verificar igualdade de classificação o conselho escolar, sob proposta do Sr. Reitor, indicará o aluno a quem deve ser concedido o Prémio, tendo em atenção as classificações anteriores, o seu comportamento e as suas qualidades morais.
Art. 4.º A entrega do Prémio referente a um ano lectivo será feita na sessão de abertura
das aulas do ano imediato.
O Director-Geral do Ensino Liceal, J. B. Sabino e Costa.