Portaria 8436, de 11 de Maio
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Direcção Geral dos Serviços Agrícolas - Divisão da Produção Agrícola
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 109/1936, Série I de 1936-05-11.
- Data: 1936-05-11
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Sumário
Para execução da lei n.º 1891 (proïbição da plantação de videiras) cria a IX brigada móvel, com sede em Setúbal, cuja área de acção se entenderá aos distritos de Setúbal, Évora, Beja e Faro, sendo, conseqüentemente, reduzida dos mesmos distritos a área de acção da VI brigada móvel
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2452060.dre.pdf .
Aviso
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