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Portaria 8436, de 11 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 109/1936, Série I de 1936-05-11.
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Sumário

Para execução da lei n.º 1891 (proïbição da plantação de videiras) cria a IX brigada móvel, com sede em Setúbal, cuja área de acção se entenderá aos distritos de Setúbal, Évora, Beja e Faro, sendo, conseqüentemente, reduzida dos mesmos distritos a área de acção da VI brigada móvel

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2452060.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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