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Decreto 26575, de 8 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 107/1936, Série I de 1936-05-08.
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Sumário

Garante o direito de livre entrada nos portos de pesca, estações e cais de embarque, e bem assim nos navios, embarcações e instalações de pesca, nos frigoríficos e armazéns de arrecadação e venda do pescado e nas lotas e mercados de peixe, tanto municipais como das juntas autónomas e administrações de portos, como em quaisquer outros, ao director geral da marinha e ao presidente, vogais e secretário da Comissão Central de Pescarias

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2452040.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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