Segundo dispõe o artigo 8.º, § 2.º, daquela Convenção, a mesma entrará em vigor para a Bélgica em 24 de Outubro de 1970.
Secretaria-Geral do Ministério, 17 de Setembro de 1970. - O Secretário-Geral, José Luís Archer.
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Segundo dispõe o artigo 8.º, § 2.º, daquela Convenção, a mesma entrará em vigor para a Bélgica em 24 de Outubro de 1970.
Secretaria-Geral do Ministério, 17 de Setembro de 1970. - O Secretário-Geral, José Luís Archer.
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