Decreto 26490, de 1 de Abril
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta Autónoma de Estradas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 76/1936, Série I de 1936-04-01.
- Data: 1936-04-01
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Sumário
Fixa em 3, para o ano de 1936, o coeficiente pelo qual devem ser multiplicadas as taxas de licença e rendas constantes da tabela A anexa ao decreto n.º 10176, destinadas ao Fundo de viação e turismo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2451929.dre.pdf .
Aviso
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