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Decreto 26414, de 11 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 58/1936, Série I de 1936-03-11.
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Sumário

Determina que em todos os actos e contratos relativos à aquisição das casas e moradias económicas em que fôr outorgante o Estado, por intermédio do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência, a função de notário seja desempenhada pelo respectivo secretário, que para êsse efeito terá como ajudante, e com competência para praticar todos os actos notariais, o funcionário designado por despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2451845.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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