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Portaria 8368, de 22 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 44/1936, Série I de 1936-02-22.
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Sumário

Manda publicar nos Boletins Oficiais de todas as colónias, para terem a devida execução, o decreto-lei n.º 26164, que prorroga os prazos em que é permitida a importação de mercadorias italianas em viagem, e o decreto-lei n.º 26057, que indica as mercadorias provenientes ou originárias da Itália ou das suas possessões cuja importação fica proïbida, bem como aquelas cuja exportação, reexportação, baldeação e trânsito fica igualmente proïbida para êsse país

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2451779.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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