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Decreto 26294, de 29 de Janeiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 24/1936, Série I de 1936-01-29.
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Sumário

Estabelece que no caso de sinistro ocorrido em armazém alfandegado as mercadorias destruídas não devem direitos, caso se prove, em processo devidamente organizado e documentado, que o sinistro foi casual e que os direitos das mercadorias se não encontravam seguros contra o sinistro que as destruíu

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2451677.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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