Decreto 26294, de 29 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 24/1936, Série I de 1936-01-29.
- Data: 1936-01-29
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Sumário
Estabelece que no caso de sinistro ocorrido em armazém alfandegado as mercadorias destruídas não devem direitos, caso se prove, em processo devidamente organizado e documentado, que o sinistro foi casual e que os direitos das mercadorias se não encontravam seguros contra o sinistro que as destruíu
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2451677.dre.pdf .
Aviso
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