Portaria 8345, de 20 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral da Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 16/1936, Série I de 1936-01-20.
- Data: 1936-01-20
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Sumário
Esclarece dúvidas sôbre a aplicabilidade da disposição do § 2.º do artigo 79.º do decreto-lei n.º 24947, que proíbe, na fabricação das conservas, o uso do óleo de amendoim sob a designação de azeite de oliveira ou outra equivalente em língua estrangeira
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2451615.dre.pdf .
Aviso
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