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Portaria 8345, de 20 de Janeiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 16/1936, Série I de 1936-01-20.
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Sumário

Esclarece dúvidas sôbre a aplicabilidade da disposição do § 2.º do artigo 79.º do decreto-lei n.º 24947, que proíbe, na fabricação das conservas, o uso do óleo de amendoim sob a designação de azeite de oliveira ou outra equivalente em língua estrangeira

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2451615.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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