Portaria 8330, de 4 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral do Comércio e Indústria - Repartição do Fomento Comercial
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 3/1936, Série I de 1936-01-04.
- Data: 1936-01-04
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Sumário
Esclarece que só pelo caminho de ferro poderá introduzir-se no entreposto de Gaia aguardente destinada à Federação dos Vinicultores do Centro e Sul de Portugal para venda aos consumidores do DouroNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
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Aviso
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