A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 8313, de 12 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 289/1935, Série I de 1935-12-12.
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Sumário

Permite até 31 do corrente mês a tolerância de 0,3 acima do limite estabelecido para a acidez volátil dos vinhos de consumo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2451457.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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