Portaria 8310, de 9 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 286/1935, Série I de 1935-12-09.
- Data: 1935-12-09
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Sumário
Esclarece que as percentagens a que se referem os artigos 149.º e 236.º do Código do Notariado só incidem sôbre os emolumentos cobrados pelos notários posteriormente à vigência dêsse diploma
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2451439.dre.pdf .
Aviso
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