Portaria 8309, de 7 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral do Comércio e Indústria - Repartição do Fomento Comercial
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 285/1935, Série I de 1935-12-07.
- Data: 1935-12-07
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Sumário
Manda aplicar aos vinhos de pasto da região demarcada do Dão da colheita do corrente ano o disposto no artigo 1.º do decreto-lei n.º 26078
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2451438.dre.pdf .
Aviso
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