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Portaria 8309, de 7 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 285/1935, Série I de 1935-12-07.
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Sumário

Manda aplicar aos vinhos de pasto da região demarcada do Dão da colheita do corrente ano o disposto no artigo 1.º do decreto-lei n.º 26078

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2451438.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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