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Portaria 8307, de 6 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 284/1935, Série I de 1935-12-06.
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Sumário

Determina que os alunos aprovados antes de 1935 no exame de instrução primária, 2.º grau, possam matricular-se condicionalmente no 1.º ano dos liceus, e esclarece que os alunos maiores ou emancipados, ou habilitados com um curso completo de preparatórios feito em seminários portugueses, não são obrigados a exame de admissão se quiserem fazer exames nos liceus

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2451430.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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