Portaria 8307, de 6 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Secundário - Secção Pedagógica
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 284/1935, Série I de 1935-12-06.
- Data: 1935-12-06
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Sumário
Determina que os alunos aprovados antes de 1935 no exame de instrução primária, 2.º grau, possam matricular-se condicionalmente no 1.º ano dos liceus, e esclarece que os alunos maiores ou emancipados, ou habilitados com um curso completo de preparatórios feito em seminários portugueses, não são obrigados a exame de admissão se quiserem fazer exames nos liceus
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2451430.dre.pdf .
Aviso
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