Portaria 8306, de 6 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos - Direcção dos Serviços Eléctricos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 284/1935, Série I de 1935-12-06.
- Data: 1935-12-06
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Sumário
Determina que os proprietários de instalações de energia eléctrica de serviço particular enviem as notas estatísticas da exploração do ano anterior à Direcção dos Serviços Eléctricos, da Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos, até 20 de Janeiro de cada ano, e os exploradores de instalações eléctricas de serviço público, bem como as autoridades militares e civis que porventura possuam explorações eléctricas, o continuem a fazer até 15 de Fevereiro
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2451428.dre.pdf .
Aviso
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