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Portaria 8306, de 6 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 284/1935, Série I de 1935-12-06.
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Sumário

Determina que os proprietários de instalações de energia eléctrica de serviço particular enviem as notas estatísticas da exploração do ano anterior à Direcção dos Serviços Eléctricos, da Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos, até 20 de Janeiro de cada ano, e os exploradores de instalações eléctricas de serviço público, bem como as autoridades militares e civis que porventura possuam explorações eléctricas, o continuem a fazer até 15 de Fevereiro

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2451428.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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