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Portaria 8301, de 2 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 280/1935, Série I de 1935-12-02.
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Sumário

Manda publicar nos Boletins Oficiais de todas as colónias, para ter a devida execução, o decreto-lei n.º 24525, que amnistia todos os delitos por abuso de liberdade de imprensa praticados contra indivíduos que hajam exercido ou exerçam funções públicas e por motivo destas, exceptuando os cometidos contra a segurança e crédito internos e externos do Estado

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2451411.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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