Portaria 8293, de 28 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Inspecção Geral do Ensino Particular
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 277/1935, Série I de 1935-11-28.
- Data: 1935-11-28
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Sumário
Permite que na matrícula oficial dos alunos de estabelecimentos mantidos por instituïções de beneficência, por corpos e corporações administrativas, por instituïções de utilidade pública e ainda dos filhos dos inválidos da guerra e dos alunos residentes em localidades em que não haja estabelecimento oficial do mesmo ensino possa a certidão de idade ser substituída pela confirmação do conteúdo dos boletins de inscrição
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2451399.dre.pdf .
Aviso
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