Portaria 8290, de 28 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 277/1935, Série I de 1935-11-28.
- Data: 1935-11-28
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Sumário
Designa os concelhos da região venatória do sul em que é proïbida a caça à perdiz durante o actual período venatório, a partir de 30 de Novembro do corrente ano nuns concelhos e de 31 de Janeiro próximo futuro noutros
Anexos
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Aviso
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