Portaria 8287, de 25 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Direcção Geral do Comércio e Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 274/1935, Série I de 1935-11-25.
- Data: 1935-11-25
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Sumário
Esclarece que não devem considerar-se incluídos os caminhos de ferro na expressão «entidade transportadora» empregada na disposição do artigo 9.º do decreto-lei n.º 24276, que reserva exclusivamente para exportação dos vinhos do Pôrto a barra do Douro e pôrto de Leixões
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2451385.dre.pdf .
Aviso
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