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Portaria 8287, de 25 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 274/1935, Série I de 1935-11-25.
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Sumário

Esclarece que não devem considerar-se incluídos os caminhos de ferro na expressão «entidade transportadora» empregada na disposição do artigo 9.º do decreto-lei n.º 24276, que reserva exclusivamente para exportação dos vinhos do Pôrto a barra do Douro e pôrto de Leixões

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2451385.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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