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Portaria 220/71, de 30 de Abril

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Sumário

Cria as tesourarias da Fazenda Pública que hão-de funcionar junto das repartições de finanças de 1.ª classe resultantes do desdobramento dos serviços das Repartições de Finanças dos Concelhos de Almada e Vila Nova de Gaia, a que se refere a Portaria n.º 173/71 - Altera a relação anexa ao Decreto-Lei n.º 48813.

Texto do documento

Portaria 220/71

de 30 de Abril

Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 46895, de 10 de Março de 1966, e artigo 5.º do Decreto-Lei 48675, de 11 de Novembro de 1968:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro:

1.º Criar as tesourarias da Fazenda Pública que hão-de funcionar junto das repartições de finanças de 1.ª classe resultantes do desdobramento dos serviços das Repartições de Finanças dos Concelhos de Almada e Vila Nova de Gaia, a que se refere a Portaria n.º

173/71, de 31 de Março findo.

2.º Em consequência do desdobramento referido no número anterior da presente portaria, as tesourarias da Fazenda Pública dos referidos concelhos passam a designar-se por:

Tesouraria da Fazenda Pública junto da 1.ª Repartição de Finanças do Concelho de

Almada;

Tesouraria da Fazenda Pública junto da 2.ª Repartição de Finanças do Concelho de

Almada;

Tesouraria da Fazenda Pública junto da 1.ª Repartição de Finanças do Concelho de Vila

Nova de Gaia;

Tesouraria da Fazenda Pública junto da 2.ª Repartição de Finanças do Concelho de Vila

Nova de Gaia.

3.º Aumentar o quadro privativo das tesourarias da Fazenda Pública de dois tesoureiros e

de dois propostos de 1.ª classe.

4.º Atribuir às tesourarias da Fazenda Pública abaixo designadas as dotações anuais

seguintes para pessoal auxiliar:

Tesouraria da Fazenda Pública junto da 1.ª Repartição de Finanças do Concelho de

Almada ... 79776$00

Tesouraria da Fazenda Pública junto da 2.ª Repartição de Finanças do Concelho de

Almada ... 79776$00

Tesouraria da Fazenda Pública junto da 1.ª Repartição de Finanças do Concelho de Vila

Nova de Gaia ... 119664$00

Tesouraria da Fazenda Pública junto da 2.ª Repartição de Finanças do Concelho de Vila

Nova de Gaia ... 79664$00

5.º Considerar alterada, nos termos do número anterior, a relação anexa ao Decreto-Lei

n.º 48813, de 31 de Dezembro de 1968.

Pelo Secretário de Estado do Tesouro, António dos Santos Labisa, Subsecretário de

Estado do Tesouro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1971/04/30/plain-245133.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-03-10 - Decreto-Lei 46895 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Cria uma tesouraria da Fazenda Pública junto de cada Repartição Central de Finanças de Lisboa e Porto e da 2.ª Repartição de Finanças do concelho de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1968-11-11 - Decreto-Lei 48675 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Considera as tesourarias da Fazenda Pública nos concelhos do continente e ilhas adjacentes na classe atribuída às correspondentes repartições de finanças e insere disposições relativas ao pessoal das mesmas tesourarias e da Direcção-Geral da Fazenda Pública - Revoga o § único do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 31317.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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