de 30 de Abril
Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 46895, de 10 de Março de 1966, e artigo 5.º do Decreto-Lei 48675, de 11 de Novembro de 1968:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro:
1.º Criar as tesourarias da Fazenda Pública que hão-de funcionar junto das repartições de finanças de 1.ª classe resultantes do desdobramento dos serviços das Repartições de Finanças dos Concelhos de Almada e Vila Nova de Gaia, a que se refere a Portaria n.º
173/71, de 31 de Março findo.
2.º Em consequência do desdobramento referido no número anterior da presente portaria, as tesourarias da Fazenda Pública dos referidos concelhos passam a designar-se por:Tesouraria da Fazenda Pública junto da 1.ª Repartição de Finanças do Concelho de
Almada;
Tesouraria da Fazenda Pública junto da 2.ª Repartição de Finanças do Concelho deAlmada;
Tesouraria da Fazenda Pública junto da 1.ª Repartição de Finanças do Concelho de VilaNova de Gaia;
Tesouraria da Fazenda Pública junto da 2.ª Repartição de Finanças do Concelho de VilaNova de Gaia.
3.º Aumentar o quadro privativo das tesourarias da Fazenda Pública de dois tesoureiros ede dois propostos de 1.ª classe.
4.º Atribuir às tesourarias da Fazenda Pública abaixo designadas as dotações anuaisseguintes para pessoal auxiliar:
Tesouraria da Fazenda Pública junto da 1.ª Repartição de Finanças do Concelho deAlmada ... 79776$00
Tesouraria da Fazenda Pública junto da 2.ª Repartição de Finanças do Concelho deAlmada ... 79776$00
Tesouraria da Fazenda Pública junto da 1.ª Repartição de Finanças do Concelho de VilaNova de Gaia ... 119664$00
Tesouraria da Fazenda Pública junto da 2.ª Repartição de Finanças do Concelho de VilaNova de Gaia ... 79664$00
5.º Considerar alterada, nos termos do número anterior, a relação anexa ao Decreto-Lein.º 48813, de 31 de Dezembro de 1968.
Pelo Secretário de Estado do Tesouro, António dos Santos Labisa, Subsecretário deEstado do Tesouro.