A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 8272, de 9 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 260/1935, Série I de 1935-11-09.
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Sumário

Manda pôr imediatamente em liberdade todos os réus que, até ao dia 4 de Outubro de 1935, inclusive, pagaram as multas em que tinham sido condenados, e que, por conseqüencia, nesse mesmo dia entraram no cumprimento da prisão correccional, imposta em substituïção do imposto de justiça, salvo se deverem continuar detidos por qualquer outro motivo legal

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2451316.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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