Portaria 8272, de 9 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça - Direcção Geral dos Serviços Prisionais
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 260/1935, Série I de 1935-11-09.
- Data: 1935-11-09
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Sumário
Manda pôr imediatamente em liberdade todos os réus que, até ao dia 4 de Outubro de 1935, inclusive, pagaram as multas em que tinham sido condenados, e que, por conseqüencia, nesse mesmo dia entraram no cumprimento da prisão correccional, imposta em substituïção do imposto de justiça, salvo se deverem continuar detidos por qualquer outro motivo legal
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2451316.dre.pdf .
Aviso
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