Portaria 8262, de 6 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça - Direcção Geral dos Serviços Jurisdicionais de Menores
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 257/1935, Série I de 1935-11-06.
- Data: 1935-11-06
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Sumário
Esclarece que as tutorias da infância são partes legítimas para representar em juízo os menores sob a sua acção, ainda mesmo que os pais dêstes não estejam interditos do exercício do pátrio poder
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2451297.dre.pdf .
Aviso
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