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Portaria 8258, de 4 de Novembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 255/1935, Série I de 1935-11-04.
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Sumário

Fixa, em relação ao período decorrido de 1 de Julho de 1934 a 30 de Junho de 1935, por conta do ano económico de 1934-1935, em 0,08 por cento a percentagem com que as casas bancárias têm de contribuir para a fiscalização, nos termos do n.º 7.º do artigo 12.º do decreto n.º 10634

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2451287.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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