Portaria 8258, de 4 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Inspecção do Comércio Bancário
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 255/1935, Série I de 1935-11-04.
- Data: 1935-11-04
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Sumário
Fixa, em relação ao período decorrido de 1 de Julho de 1934 a 30 de Junho de 1935, por conta do ano económico de 1934-1935, em 0,08 por cento a percentagem com que as casas bancárias têm de contribuir para a fiscalização, nos termos do n.º 7.º do artigo 12.º do decreto n.º 10634
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2451287.dre.pdf .
Aviso
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