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Portaria 8251, de 24 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 247/1935, Série I de 1935-10-24.
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Sumário

Esclarece que não é obrigatória a inscrição e matrícula nos liceus dos alunos externos que não pretendam cartas de curso, e bem assim que podem ser admitidos a exame apenas com a aprovação de exame do 2.º grau de instrução primária

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2451250.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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