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Decreto 25953, de 19 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 243/1935, Série I de 1935-10-19.
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Sumário

Determina que a dispensa da guia de circulação nos ancoradouros, a que se refere o decreto n.º 20853, no que respeita a adubos para a agricultura, só seja aplicável a adubos orgânicos de fácil distinção

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2451216.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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