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Portaria 8244, de 18 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 242/1935, Série I de 1935-10-18.
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Sumário

Cria um pôsto fiscal habilitado à cobrança do imposto do pescado em Odemira, que se denominará Pôsto fiscal de Odemira e ficará fazendo parte da secção de Sines, da 5.ª companhia do batalhão n.º 1 da guarda fiscal

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2451211.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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