Portaria 8244, de 18 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 2.ª Repartição - 2.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 242/1935, Série I de 1935-10-18.
- Data: 1935-10-18
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Sumário
Cria um pôsto fiscal habilitado à cobrança do imposto do pescado em Odemira, que se denominará Pôsto fiscal de Odemira e ficará fazendo parte da secção de Sines, da 5.ª companhia do batalhão n.º 1 da guarda fiscal
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2451211.dre.pdf .
Aviso
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